Regulamento


PASSATEMPO “UNS PARA OS OUTROS”

PROMOVIDO POR: Avelar & Teixeira, Lda NIPC – 501200339 Sede - Av. ELIAS GARCIA - N 180 - B, 1050-103, Lisboa


1. ÂMBITO E DURAÇÃO

1.1 – O Passatempo “Uns para os outros” é uma ação promovida pela Avelar & Teixeira Lda. que tem como objetivo premiar o autor do comentário vencedor, e as 3 pessoas que este taggou, com um jantar num restaurante concorrente.

1.2 – O passatempo decorrerá entre as 18h00 do dia 16 de julho e as 23h59 do dia 23 de julho (hora de Portugal Continental) na página do Instagram do Café Amélia Lisboa (https://www.instagram.com/amelialisboacafe/). O comentário vencedor será anunciado na página de Instagram do Café Amélia Lisboa, no dia 23 de julho.

1.3 – Este passatempo irá oferecer o prémio mencionado no ponto 1.1. deste parágrafo e 4 infra deste regulamento.


2. FUNCIONAMENTO DO PASSATEMPO

2.1 – A estrutura do passatempo implica que se coloque um post na página de Instagram do Café Amélia Lisboa.

2.2 – Os utilizadores terão que identificar três pessoas no post de Instagram através de comentário que o identifique, terá quem comentou de seguir a página do Café Amélia Lisboa no Instagram e partilhar nos stories a imagem referente ao passatempo. Serão válidas várias participações do mesmo seguidor, se cumprirem os requisitos e se taggarem amigos diferentes.

2.3 – Reunidas as condições de participação no passatempo referidas em 3. e 5.1. deste Regulamento, o comentário vencedor será escolhido através do randomizer (um programa que elege um vencedor aleatório).

2.4 – O comentário vencedor do passatempo é anunciado, via comentário no post do passatempo e ainda por mensagem privada.

2.5 – O autor do comentário deverá enviar uma mensagem para o email info@ilovenicolau.com até ao dia 23/07/2020, a reclamar o seu prémio, onde de seguida, terá que enviar os seus dados pessoais: nome completo e n.º e cópia do documento de identificação, até dia 10/08/2020.


3. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

3.1 – O passatempo é reservado a indivíduos maiores de idade (com idade igual ou superior a 18 anos), residentes em Portugal Continental e Ilhas.

3.2 – Não poderão participar no passatempo colaboradores do Café Amélia Lisboa e/ou entidades externas envolvidas na criação do projeto, ou seus familiares diretos.


4. PRÉMIOS

4.1 – Será atribuído, no decorrer do passatempo, uma refeição para 4 pessoas num restaurante concorrente. O valor desta refeição não pode ultrapassar os 25€ por pessoa, ou seja, os 100€ no total. Caso ultrapasse, o valor terá de ser pago pelas pessoas que vão usufruir do prémio.

4.2 – O prémio é pessoal e intransmissível.

4.3 – Quaisquer custos incorridos pelos vencedores do prémio para a sua fruição não são reembolsáveis a qualquer título e correm única e exclusivamente por conta do vencedor.


5. SELEÇÃO DOS VENCEDORES E ENTREGA DO PRÉMIO

5.1 – O comentário vencedor será selecionado com base na adequação da participação e cumprimento dos requisitos de participação definidos no ponto 3. acima, atingindo os objetivos do passatempo definidos em 2.4. deste Regulamento.

5.2 – O Café Amélia Lisboa reserva-se ao direito de invalidar as participações que:

  1. Apresentem menção a outras marcas;
  2. Utilizem logos ou nome de instituições, símbolos nacionais, religiosos ou personagens históricas de forma depreciativa, difamatória ou injuriosa;
  3. Estimulem ou façam apelo à violência, bem como qualquer atividade ilegal ou criminosa;
  4. Atentem contra a dignidade da pessoa humana;
  5. Contenham qualquer descriminação em razão da raça, língua, território de origem, religião, filiação partidária, associativismo, preferência clubística ou outras;
  6. Utilizem linguagem obscena;
  7. Encorajem comportamentos prejudiciais à proteção do meio ambiente ou potenciem a perturbação da vida em sociedade;
  8. Tenham como objeto ideias de conteúdo sindical, político ou religioso;
  9. Façam alusão ao consumo de drogas, estupefacientes ou bebidas alcoólicas por parte de menores ou encorajem o consumo das mesmas por quaisquer indivíduos independentemente da idade;
  10. Sejam considerados potencialmente lesivos dos direitos da Promotora ou de quaisquer terceiros.

5.3 – O facto de um participante ser anunciado como vencedor na página do Instagram não implica necessariamente a atribuição de um prémio, dado que a participação, condições de elegibilidade e cumprimento das regras deste Regulamento têm que ser verificadas antes de poder ser efetivamente reconhecido o anunciado vencedor como tal e serem reunidas as condições para a emissão e envio ao próprio do prémio.

5.4 – No caso de participação fraudulenta, o Promotor reserva-se o direito de exclusão do participante e cancelamento da atribuição do respetivo prémio. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes e poderão ser objeto de ação judicial. O Promotor reserva-se a faculdade de adotar as medidas que resultem oportunas para evitar qualquer conduta que o Café Amélia Lisboa suspeite tenha por finalidade ou efeito qualquer tentativa de atuar de maneira fraudulenta em relação à presente promoção ou em incumprimento das suas normas ou bem em prejuízo de outros participantes, cuja primeira e imediata consequência será a exclusão do participante e a perda de todo e qualquer direito ao prémio que eventualmente tivesse obtido.


6. PROTEÇÃO DE DADOS

6.1 – A Avelar & Teixeira (“Responsável pelo Tratamento”) compromete-se a atuar de acordo com a legislação de proteção dos dados pessoais aplicável, nomeadamente o Regulamento (EU) 2016/679, de 27 de Abril de 2016 (RGPD), e a legislação relativa ao respeito pela vida privada e à proteção dos dados pessoais nas comunicações eletrónicas.

6.2 – A presente cláusula apresenta as nossas políticas no que respeita ao modo através do qual tratamos os seus dados pessoais no âmbito do passatempo “Uns para os outros”. Informação que recolhemos

6.3 - Os dados pessoais são a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável como o nome, e-mail e n.º de documento de identificação.

6.4 - Os dados recolhidos serão conservados num servidor seguro e de acesso condicionado.

6.5 - Sem os dados referidos, não poderemos garantir o seu registo e entrada no evento pelo que, os mesmos, são necessários para este efeito.

A utilização que fazemos dos seus dados pessoais

6.6 - Estes dados serão apenas utilizados com o seu consentimento para contacto e atribuição do prémio aos vencedores e subsequente entrada no evento.

6.7 - Os dados em questão serão utilizados para as finalidades descritas no número anterior, sendo conservados pelo Responsável pelo Tratamento, até ao final do evento.

6.8 – Se consentir explicitamente poderemos utilizar os seus dados pessoais para outras campanhas de marketing, comunicação de informações e produtos, participação em concursos ou outros eventos organizados pelo Responsável pelo Tratamento, sendo aí conservados até ao prazo máximo de 5 anos contados a partir da recolha do seu consentimento ou do último contacto realizado (consoante o que ocorra em último lugar) e caso, dentro deste período, não tenha retirado o seu consentimento.

6.9 - Uma vez atingido o prazo máximo de conservação, os dados pessoais serão anonimizados de forma irreversível ou serão destruídos de forma segura.

6.10 – O Responsável pelo Tratamento pode transmitir os seus dados pessoais, somente de acordo com as finalidades acima expostas, a diferentes destinatários como agências de comunicação e promotores do evento, sendo apenas transmitidos os dados necessários ao desenvolvimento da atividade prosseguida por estes.

6.11 - Poderá exercer os seus direitos previstos na legislação através de contacto escrito com o nosso Encarregado de Proteção de Dados para o seguinte e-mail: info@ilovenicolau.com

6.13 – A presente cláusula não dispensa uma leitura atenta da Política de Privacidade disponível em ilovenicolau.com


7. COMUNICAÇÃO

7.1 – Este passatempo será veiculado através da internet, com um anúncio pago no Instagram, obrigando-se o Café Amélia Lisboa a cumprir o disposto no artigo 11º do Decreto-Lei nº 330/90, de 23 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 275/98, de 9 de setembro.


8. FORÇA MAIOR E OMISSÕES

8.1 – O Promotor reserva-se no direito de alterar, suspender ou cancelar este Passatempo, caso ocorram situações de força maior, sem que tal implique qualquer indemnização aos participantes.

8.2 – Caso ocorra uma situação não prevista neste Regulamento o PROMOTOR colmatará a lacuna de acordo com o espírito subjacente a este Regulamento, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização do Passatempo e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

8.3 – Até à máxima extensão permitida por lei, o Promotor não será responsável por qualquer erro humano ou técnico que possa ocorrer durante o processo do passatempo.


9. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

9.1 – Qualquer divergência ou questão emergente da interpretação ou aplicação deste Regulamento no âmbito do passatempo a que se refere, será submetida ao tribunal de Matosinhos, com expressa renúncia a qualquer outro, salvo norma legal imperativa que disponha de forma diversa.


10. ACEITAÇÃO DE CONDIÇÕES

10.1 – A participação no passatempo implica a aceitação dos termos e condições estabelecidos no presente Regulamento. 10.2 – Todos os participantes autorizam a utilização da sua participação, pelo Responsável pelo Tratamento e pelo Café Amélia Lisboa para edição e reprodução por qualquer via.


11. ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

11.1 – Para esclarecimento de dúvidas ou para colocar questões sobre esta promoção/passatempo, envie um e-mail para info@ilovenicolau.com Responderemos com a máxima brevidade possível.

Lisboa, 14 de julho de 2020.

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